Com um foco muito maior em inovação, empresas têm buscado investir em empreendedores com ideias diferenciadas. E saber como registrar uma patente pode evitar plágio dentro do mercado. Afinal, nenhuma pessoa quer gastar anos de trabalho elaborando uma imagem ou produto e descobrir que ele já está sendo usado por outra empresa sem sua autorização.

Uma patente é um registro público que garante os seus direitos de explorar comercialmente uma marca ou negócio. O processo é burocrático e exige bastante documentação técnica, mas tendo calma e prestando atenção a cada etapa, é possível concluir o registro sem dor de cabeça.

Como registrar uma patente?

 Se você quer saber como patentear um produto, saiba que é indicado contar com uma empresa prestadora de serviços especializada e um advogado para respaldar cada etapa do processo. Porém, também é bom que você conheça o passo a passo de como registrar uma patente.

  1. Confira se o produto pode ser patenteado

O primeiro passo antes de patentear uma marca ou produto é verificar se ela está disponível para uso. Essa é, talvez, a parte mais importante, pois você pode sem querer iniciar todo o processo de registro e descobrir que não há como registrar uma patente com as especificações escolhidas.

Sabendo quanto custa registrar uma patente, com certeza você vai querer pesquisar antes para verificar se o seu produto já não foi registrado de outras formas por outro empreendedor ou empresa. É possível patentear um produto a partir de R$70, e todas as demais taxas solicitadas ao longo do processo podem ser consultadas no site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

  1. Tipos de patentes existentes no Brasil

A Lei de Propriedade Industrial n° 9279/96 (LPI) é a responsável por regulamentar os tipos de patentes que podem ser registradas no país, prevendo duas categorias principais: patente de invenção e patente de modelo de utilidade. A diferença entre elas não é difícil de ser entendida.

No caso da patente de inovação, seria o registro de um produto novo no mercado, sem precedentes. No caso do modelo de utilização, um produto que utiliza funções de um produto já existente, mas com sua utilidade melhorada.

O INPI não autoriza o registro de patentes de trabalhos intelectuais, como obras de arte, funções matemáticas e teorias científicas. Programas de computador também não podem ser patenteados.

  1. Preencha o pedido de patente

Depois de verificar que não existe nenhum produto como o seu já registrado e que ele está nos critérios de produtos patenteáveis pelo INPI, é hora de dar entrada no processo. O mais indicado a partir daqui é contar com uma consultoria técnica e jurídica, que poderá te auxiliar em casos de implicações judiciais referentes ao nome, formato e registro do produto.

Esse tipo de problema é bem comum de acontecer e, por isso, a importância de ter a certeza de que a sua ideia é realmente nova antes de abrir o pedido. No caso de patente de um tipo de embalagem ou lacre, será necessário apresentar o formulário de solicitação, relatórios descritivos, desenhos e protótipos, resumos, reivindicações e até mesmo pesquisa comprovando a ausência de produtos similares no mercado.

  1. Acompanhe o pedido semanalmente

Após apresentar toda a documentação necessária para iniciar o pedido de patente, será necessário acompanhar os novos prazos, pagamentos de taxas, comprovação de identidade e expedição da carta-patente.

Nesse meio tempo, o seu advogado ou empresa de consultoria jurídica podem ser de grande ajuda, evitando que você perca prazos, faça envio de documentações incompletas ou se perca navegando pelos sites das instituições responsáveis pelos registros de patentes no Brasil.

Registrar patente: vale a pena? Quais os valores após o registro?

Imagem de como registrar uma patente

Se você identifica uma boa oportunidade de negócio em um produto e já tem um planejamento de como explorá-lo no mercado, vale a pena realizar o registro. Em muitos casos, mesmo quem não tem intenção de exploração comercial pode fazer o pedido, garantindo seus direitos autorais caso alguma empresa tente lançar algo similar no mercado com seu nome.

Depois de obtida a carta-patente, que conta com informações a respeito do inventor (como número, título, endereço, relatórios e desenhos técnicos do produto, natureza da patente e prazo de vigência), será necessário pagar uma taxa anual.

Essa taxa é cobrada a partir do terceiro ano posterior ao pagamento do pedido e seu recolhimento é que garante a propriedade exclusiva da patente no seu nome.

No caso de empreendedores em início de mercado, o ideal é também registrar sua marca. Ela garante ainda mais proteção caso alguma questão jurídica venha a ocorrer com relação a uma outra empresa tentando patentear um mesmo produto. Quem tiver o registro primeiro, tem total direito a explorar comercialmente a invenção, independentemente da origem da descoberta ter sido dela ou não.

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